TJDFT - 0710179-04.2019.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 22:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
10/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:43
Suspensão Condicional do Processo
-
10/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
10/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
08/05/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0710179-04.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEMILSON NEVES DE ALECRIM, EVELINE ANDRADE DE SOUSA DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público, na qual imputa aos réus a prática de crime que, em tese, e especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 89 da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de suspensão condicional do processo, nos seguintes termos: Suspensão do processo pelo prazo de 02 (anos) anos; Proibição de ausentar-se de Formosa-GO, por mais de trinta dias, sem autorização judicial; Comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo quando convocado; Proibição de frequentar bares e prostíbulos.
A prestação de serviços à comunidade no total 60 (sessenta) horas no período de seis meses, em uma entidade a ser indicada pelo SEMA-MPDFT desta cidade.
O réu ADEMILSON NEVES DE ALECRIM concordou com a proposta e pleiteou a substituição de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, o que foi aceito pelo Ministério Público e confirmado pelo réu (ID 182228071/ 183748238), sendo posteriormente homologada pela decisão de ID 186658633.
Por outro lado, a ré EVELINE ANDRADE DE SOUSA não se manifestou dentro do prazo.
Entretanto, em 14/03/2024 a ré manfestou-se nos autos e informou ter intesse no SURSI.
Desta forma, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de suspensão condicional do processo, nos seguintes termos: Suspensão do processo pelo prazo de 02 (anos) anos; Proibição de ausentar-se do Distrito Federal, por mais de trinta dias, sem autorização judicial; Comparecimento pessoal e obrigatório ao Juízo, quadrimestral, para informar e justificar suas atividades; Proibição de frequentar bares e prostíbulos A prestação de serviços à comunidade no total 60 (sessenta) horas no período de seis meses, em uma entidade a ser indicada pelo SEMA-MPDFT desta cidade.
Para possibilitar a efetivação dos termos deste acordo, o beneficiado deverá entrar em contato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, com SEMA/MPDFT pelos contatos: telefone - 3555-2720; whatsapp - 99223-8751; e-mail: [email protected]; A ré aceitou a proposta e as condições expostas acima, com o que corroborou a Defesa. É o relato.
DECIDO.
Realmente, compulsando os autos, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Lei nº 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida.
Posto isto, com fundamento no art. 89 e §§ da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Por consequência, DECLARO suspensos o processo e o curso do seu prazo prescricional, a fim de que, durante o prazo de 02 (dois) anos estabelecido como período de prova, a contar desta data, cumpra ao(a) réu(ré) as condições acima especificadas, sob pena de revogação do benefício e imediata retomada da marcha processual.
A suspensão será revogada, ainda, se no curso do prazo, o(a) réu(ré) vier a ser processado por outro crime.
Sem prejuízo, COMUNIQUE-SE ao INI sobre a concessão deste benefício para as devidas anotações.
Intimem-se.
Aguarde-se o cumprimento das condições impostas, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em se verificando qualquer incidente durante o período de prova.
Anote-se nas informações criminais.
Cancele a audiência designada para o dia 08/07/2024.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
04/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:12
Suspensão Condicional do Processo
-
03/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Processo n.º 0710179-04.2019.8.07.0005 Número do processo: 0710179-04.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ADEMILSON NEVES DE ALECRIM, EVELINE ANDRADE DE SOUSA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/07/2024 17:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se a acusada.
Intime-se a vítima.
Intime-se a testemunha de defesa.
Requisite-se o(s) policial(is).
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG Planaltina/DF, 18 de fevereiro de 2024.
VIRGINIA PAULA MENDES MEIRA DE MENESES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
19/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:45
Suspensão Condicional do Processo
-
15/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
11/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/12/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/12/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:28
Juntada de carta
-
25/10/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:23
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
11/01/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
09/01/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Edital em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:05
Expedição de Edital.
-
13/09/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
08/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:40
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
10/08/2022 03:03
Publicado Edital em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 13:39
Expedição de Edital.
-
08/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:19
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
30/05/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:38
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 18:38
Expedição de Carta.
-
21/01/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:49
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 16:49
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 17:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
17/09/2021 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada para 09/11/2020 14:40 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
15/07/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 14:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 09/11/2020 14:40
-
25/05/2020 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada - 20/07/2020 14:40
-
03/02/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 16:34
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 18/05/2020 14:40
-
15/01/2020 14:24
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:41
Recebida a denúncia
-
09/01/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
19/12/2019 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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