TJDFT - 0731712-47.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 10:47
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PETRONIO GOMES FREITAS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731712-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO GOMES FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Petronio Gomes Freitas propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício de caráter acidentário sustentando sua incapacidade laboral.
Determinada a emenda da petição inicial, a advogada do autor apresentou petição com pedido de desistência, porém a procuração que lhe foi outorgada não ostenta poderes específicos para pedir desistência.
Intimado a juntar procuração com poderes especiais, o autor quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que não há como ser homologada a desistência da ação, pela ausência de procuração com poderes específicos outorgada aos patronos do autor.
Por outro lado, é certo que o presente processo carece de pressuposto processual de constituição regular, já que, diante do pedido de desistência formulado e do não atendimento ao despacho judicial para regularizar a procuração, demonstrou o requerente, de forma inequívoca, que não possui interesse em prosseguir com a demanda.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de PETRONIO GOMES FREITAS em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PETRONIO GOMES FREITAS em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731712-47.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO GOMES FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO É certo que, para homologação do pedido de desistência da ação, o próprio autor outorgue poderes especiais a seu advogado por meio de procuração.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: "APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
IMISSÃO DE POSSE.
HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO FEITO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.
ART. 105 DO CPC. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. 2.
O art. 105 do Código de Processo Civil estabelece que a cláusula ad judicia permite ao patrono a prática de todos os atos dos processos, excetuados os atos expressamente elencados, para os quais se exige procuração com poderes específicos. 3.
Inexistindo nos autos procuração com poderes expressos para a desistência do feito, incabível a homologação do pedido e extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. (Acórdão 1358727, 07410733820208070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 28/7/2021, publicado no DJE: 9/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Verifica-se, no entanto, que a procuração juntada no ID 180319973 não confere expressamente ao advogado poderes especiais para desistência da ação.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar PROCURAÇÃO conferindo poderes especiais ao seu advogado para desistência da ação, nos termos do art. 105 do CPC.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
04/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704867-83.2024.8.07.0001
Mark Building Gerenciamento Predial LTDA
Condominio Le Quartier Boulevard
Advogado: Jonisvaldo Jose da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 10:56
Processo nº 0722207-17.2023.8.07.0020
Varlei Maria da Silva
Reginaldo da Silva Rodrigues
Advogado: Pollyanna Sampaio Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 14:02
Processo nº 0700706-85.2024.8.07.0015
Ebenezer Lucas Cabral Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Estefany Vitorino da Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 23:51
Processo nº 0712244-88.2023.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:56
Processo nº 0700724-09.2024.8.07.0015
Leonardo Cotta de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 19:07