TJDFT - 0701275-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ESTEVAM FERREIRA SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701275-77.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARCOS ESTEVAM FERREIRA SOUZA Polo passivo: CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DO SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para esclarecer quanto à via eleita, à luz do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:15:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
14/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:17
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCOS ESTEVAM FERREIRA SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701275-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MARCOS ESTEVAM FERREIRA SOUZA Polo passivo: CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES DO SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA e outros CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES do SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA; SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU (CPF: 01.***.***/0001-76); Nome: CHEFE DO NÚCLEO DE DIREITOS E DEVERES do SLU- SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA Endereço: SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, 6 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 Nome: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU Endereço: SCS Quadra 8 Bloco B Lotes, 50/60, Ed.
Venâncio 2000, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer quanto à via eleita, à luz do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (“O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado”), tendo em vista que esclareceu na inicial que desde o dia 24/10/2022 o processo administrativo encontra-se paralisado, aguardando decisão.
Note-se que a jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de que não há a decadência do direito à impetração quando se trata de omissão da autoridade impetrada envolvendo obrigação de trato sucessivo, o que não é o caso dos autos.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Int BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:56:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
16/02/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764569-46.2023.8.07.0016
Carla Igina Oliveira Carneiro
Decolar
Advogado: Luis Mauricio Lindoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:57
Processo nº 0702595-71.2024.8.07.0016
Team Dr. Alan Rocha Limitada
Alessander Benigno Veras Carvalho
Advogado: Ana Carolina Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 15:24
Processo nº 0717648-17.2023.8.07.0020
Yasmin Fagundes Magalhaes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 19:18
Processo nº 0711365-81.2023.8.07.0018
Vilma Rodrigues Marinho Sperber
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 09:57
Processo nº 0766501-06.2022.8.07.0016
Andre Ferreira Jeronimo
Geraldo Flori Alves da Fonseca
Advogado: Andre Ferreira Jeronimo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 00:08