TJDFT - 0756904-13.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:25
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
15/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/03/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/03/2024 21:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756904-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO DA COSTA RAPOSO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do valor contido na RPV pela SELIC, nos termos das portarias institucionais.
Após, proceda-se ao sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:27:40.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
19/02/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
29/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756904-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO DA COSTA RAPOSO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 17:10:46.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
28/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:00
Outras decisões
-
09/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756904-13.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO DA COSTA RAPOSO JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 25 de julho de 2023 12:16:14.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
25/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 13:53
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de PEDRO DA COSTA RAPOSO JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:17
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/02/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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