TJDFT - 0700670-52.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:25
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 02:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 07:48
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em face de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA.
Na decisão de ID 63656309 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 198926709.
As partes não se manifestaram sobre a prescrição intercorrente. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 63656309, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 22:00
Declarada decadência ou prescrição
-
28/06/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:26
Processo Desarquivado
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09/10/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700670-52.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à suspensão ID63656309.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/09/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 168233043).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes ao bem localizado, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700670-52.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA DESPACHO Petição ID 85574004.
Para análise do pedido retro, venha aos autos cálculos atualizados, uma vez que a última planilha referente ao débito foi juntada há meses.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:11
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:51
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 09:28
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:33
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 11:12
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 11:06
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 08:16
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:56
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2021 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 08:03
Recebidos os autos
-
20/04/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:53
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 12:45
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 19:46
Recebidos os autos
-
21/05/2020 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 18:51
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 19:29
Recebidos os autos
-
23/03/2020 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/01/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2019 06:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 04:28
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:19
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/11/2019 13:12
Recebidos os autos
-
11/11/2019 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2019 14:29
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/11/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 17:49
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 23:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:46
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 07:45
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 06:16
Decorrido prazo de VALDIZIA APOLONIO DA SILVA MANGUEIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2019 17:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 03:23
Publicado Decisão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 16:59
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
02/05/2019 16:48
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 06:04
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 14:45
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 20:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 05:03
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 20:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:01
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 17:50
Recebidos os autos
-
01/02/2019 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2019 17:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
31/01/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
31/01/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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