TJDFT - 0008975-80.2016.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em 22/12/2024
-
15/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008975-80.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte Executada intimada a esclarecer se prefere o levantamento da quantia indicada na sentença por meio de alvará ou de transferência bancária.
Neste caso, deverá informar os dados da conta.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 11:10:25.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
08/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008975-80.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 219408072 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Expeça-se alvará no valor de R$ 1.690,59 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício do executado EPC CONSTRUCOES S/A.
Oficie-se à 6ª Turma Cível do e.
TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0736086-20.2024.8.07.0000 (ID 209583105) para ciência da sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/12/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/12/2024 09:17
Homologada a Transação
-
02/12/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008975-80.2016.8.07.0001 EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Suspendo o processo até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0736086-20.2024.8.07.0000 (ID 209583105).
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008975-80.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos o resultado da pesquisa de ativos financeiros (ID 190259612) via SISBAJUD.
Certifico, ainda, que transferi o valor bloqueado (R$ 1.690,59) para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado às partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:52:35.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
12/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008975-80.2016.8.07.0001 EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A Decisão Interlocutória Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto pelo executado, alegando excesso de execução (ID 190540245).
O feito foi encaminhado ao Contador Judicial para que apurasse o valor devido do processo, resultando em R$ 1.134.294,05 (ID 193307586).
O exequente discordou da Contadoria, apresentando o valor da dívida em R$ 1.883.738,38 (ID 199119727). É o suficiente relatório.
Decido.
Nesse descortino, tenho por pertinente a produção de prova pericial, considerando que a prova do fato depende de conhecimento técnico específico.
Nomeio, para tanto, a perita contadora do Juízo KAMILA PAULINO CABRAL, devidamente cadastrada na tabela de peritos deste Tribunal, para que seja calculado o valor atualizado da dívida, com base nas decisões, sentença e acórdãos proferidos nos autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo em Juízo.
Faculto a apresentação ou complementação de quesitos pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC).
Após, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a sua proposta de honorários, conforme art. 465, §2º, do CPC.
Os honorários periciais serão pagos pelo exequente, conforme preconiza o art. 95, do CPC, podendo ser revertidos ao executado em caso de sucumbência.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 5 (cinco) dias (§3º do art. 465 do CPC).
Após, tornem os autos conclusos.
Advirto às partes que doravante pedidos protelatórios serão penalizados com multa sobre o valor da causa.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008975-80.2016.8.07.0001 EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A Decisão Interlocutória O executado interpôs impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução (ID 190540245).
Nesse sentido, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial, para que seja calculado o valor atualizado da dívida, com base nas decisões, sentença e acórdão proferidos nos autos.
Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum 5 (cinco) dias.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008975-80.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:33:21.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
19/03/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 07:17
Juntada de consulta sisbajud
-
15/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008975-80.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO JUNIOR - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: EPC CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento do débito transcorreu sem manifestação da Executada.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão de ID 186518455, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:01:12.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
12/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:32
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2021 19:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/10/2020 13:03
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2020 13:14
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2020 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2020 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Publicado Certidão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2020 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:02
Publicado Sentença em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2020 21:11
Recebidos os autos
-
12/07/2020 21:11
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2020 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/05/2020 13:51
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/05/2020 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2020 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/02/2020 23:24
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 30/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 23:24
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 05:41
Publicado Despacho em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 18:48
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 21:42
Recebidos os autos
-
05/12/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/12/2019 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/11/2019 04:45
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 04:36
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/09/2019 16:18
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:18
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 04:41
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:05
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 21:37
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:36
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 21:36
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 15:20
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 15:19
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 15:19
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 15:19
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 06/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 12:29
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
03/09/2019 12:28
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
03/09/2019 06:16
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 21:11
Juntada de Petição de laudo
-
29/08/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 11:30
Decorrido prazo de RODOLFO ROMAO DE OLIVEIRA NETO em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:35
Decorrido prazo de RODOLFO ROMAO DE OLIVEIRA NETO em 31/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 04:06
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:35
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/07/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/07/2019 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2019 16:10
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO SOBRINHO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:10
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:10
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 14:10
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 14:10
Decorrido prazo de EPC CONSTRUCOES S/A em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 10:05
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 13/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 10:05
Decorrido prazo de POLIMIX CONCRETO LTDA em 13/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 13:09
Juntada de Petição de laudo
-
11/06/2019 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2019 04:09
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 10:07
Recebidos os autos
-
30/05/2019 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 04:10
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2019 11:58
Recebidos os autos
-
23/05/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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