TJDFT - 0714856-66.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:08
Baixa Definitiva
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15/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:04
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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14/10/2024 19:52
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:52
Outras Decisões
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/10/2024 21:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pela embargante não se ajusta às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
14/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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16/07/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:32
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:09
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2024 17:09
Conhecido o recurso de I. M. D. V. - CPF: *87.***.*59-54 (APELANTE) e provido
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29/05/2024 16:36
Conhecido o recurso de I. M. D. V. - CPF: *87.***.*59-54 (APELANTE) e provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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16/04/2024 22:25
Recebidos os autos
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16/04/2024 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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