TJDFT - 0711836-58.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:58
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
10/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 17:28
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:45
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 21:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711836-58.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO NOGUEIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 165514359.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de julho de 2023 23:21:04.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
20/07/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 23:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:13
Deferido o pedido de SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:15
Deferido o pedido de SUPERCRED CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
09/01/2023 22:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702156-85.2018.8.07.0011
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Patricia Araujo do Nascimento Farias
Advogado: Amanda de Oliveira Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2018 11:57
Processo nº 0024729-62.2016.8.07.0001
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Anderson dos Santos de Jesus - ME
Advogado: Deusanir Gomes de Sousa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 17:11
Processo nº 0701068-39.2023.8.07.0010
Selmar Aparecido da Cruz
Valeria Menezes Lima
Advogado: Jhonatas Lopes da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 12:20
Processo nº 0719778-87.2021.8.07.0007
Maria Vieira de Oliveira
Jose Vieira de Sousa
Advogado: Francelita de Jesus Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2022 12:55
Processo nº 0003605-90.2016.8.07.0011
Hidroazul Industria e Comercio LTDA
Manoel Pereira de Oliveira
Advogado: Eliane Cristina Pestana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 12:06