TJDFT - 0703133-79.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:14
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ARNALDO FAGUNDES QUEIROZ NETO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:41
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ARNALDO FAGUNDES QUEIROZ NETO em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703133-79.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ARNALDO FAGUNDES QUEIROZ NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra a determinação de ID. 186836754, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
01/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ARNALDO FAGUNDES QUEIROZ NETO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703133-79.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ARNALDO FAGUNDES QUEIROZ NETO EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação de pedido de cumprimento provisório de sentença, intimo a parte CREDORA para: - recolher as custas processuais para a fase de cumprimento de sentença; - indicar bens passíveis de penhora para eventual constrição, caso não ocorra o cumprimento voluntário da condenação; - juntar procuração da parte devedora; - adequar os cálculos juntados, uma vez que a condenação estabeleceu que os honorários devidos são na proporção de 2/3 de 10% sobre o valor atualizado da causa, o que diverge do valor de 7% incluído nos cálculos de ID. 186498914.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o prazo transcorra em branco, ao arquivo.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 08:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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