TJDFT - 0001532-26.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001532-26.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GUIOMAR MARTINS XAVIER HERDEIRO: MARIA HELENA CARVALHO XAVIER, VERA LUCIA AMARO DE ARAUJO, ANTONIO AVESTIL AMARO INVENTARIADO(A): AVESTIL AMARO XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DARCI AMARO XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER, PATRICK HUDSON BARBOSA XAVIER, DAIANE BARBOSA XAVIER, DAILENE DANIELLE BARBOSA XAVIER, KLEITON WLADSON BARBOSA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão do feito, requerido no ID 243755789, tendo em vista que foram rejeitados os embargos de declaração interpostos contra o julgamento do recurso de ID 243759552.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 240827566, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:06
Outras decisões
-
12/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001532-26.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GUIOMAR MARTINS XAVIER HERDEIRO: MARIA HELENA CARVALHO XAVIER, VERA LUCIA AMARO DE ARAUJO, ANTONIO AVESTIL AMARO INVENTARIADO(A): AVESTIL AMARO XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DARCI AMARO XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER, PATRICK HUDSON BARBOSA XAVIER, DAIANE BARBOSA XAVIER, DAILENE DANIELLE BARBOSA XAVIER, KLEITON WLADSON BARBOSA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inventariante não cumpriu a totalidade do determinado no ID 236460965, ainda restam pendentes os seguintes documentos: 1) Certidão NEGATIVA de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF (não é possível a pendência de parcelamento administrativo para prolação de sentença.
Deve ser quitado o parcelamento ou informado e comprovado o termo final do parcelamento para suspensão do feito até então); 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) em nome do falecido; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 5) Comprovante de quitação do ITCD; 6) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (matrícula) (não serve a certidão de ônus juntada); 7) Comprovar documentalmente a quitação do acordo firmado no processo 0717001-32.2021.8.07.0007 para que possam ser aplicadas as cláusulas 7ª e 8ª.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 11:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:38
Outras decisões
-
12/06/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:19
Outras decisões
-
09/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:46
Outras decisões
-
26/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:43
Outras decisões
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001532-26.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GUIOMAR MARTINS XAVIER HERDEIRO: MARIA HELENA CARVALHO XAVIER, VERA LUCIA AMARO DE ARAUJO, ANTONIO AVESTIL AMARO INVENTARIADO(A): AVESTIL AMARO XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DARCI AMARO XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER, PATRICK HUDSON BARBOSA XAVIER, DAIANE BARBOSA XAVIER, DAILENE DANIELLE BARBOSA XAVIER, KLEITON WLADSON BARBOSA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 4 meses, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações firmadas em acordo no processo 0717001-32.2021.8.07.0007, o qual interfere no andamento do presente feito.
Findo o prazo concedido, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança, juntar os seguintes documentos atualizados: 1) Certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Comprovante de pagamento do ITCD; 8) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel (matrícula); 9) Juntar as renúncias que estão pendentes previstas no acordo.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:09
Outras decisões
-
02/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001532-26.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GUIOMAR MARTINS XAVIER HERDEIRO: MARIA HELENA CARVALHO XAVIER, VERA LUCIA AMARO DE ARAUJO, ANTONIO AVESTIL AMARO INVENTARIADO(A): AVESTIL AMARO XAVIER HERDEIRO ESPÓLIO DE: DARCI AMARO XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER, PATRICK HUDSON BARBOSA XAVIER, DAIANE BARBOSA XAVIER, DAILENE DANIELLE BARBOSA XAVIER, KLEITON WLADSON BARBOSA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para suspensão do feito, a inventariante deve, efetivamente, comprovar que deu entrada no alegado cumprimento de sentença ou ação própria.
Ressalto que consultei o processo 0717001-32.2021.8.07.0007 e até esta data nada tinha sido apresentado neste sentido.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 206888803, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:47
Outras decisões
-
03/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:00
Indeferido o pedido de MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER - CPF: *21.***.*94-87 (INVENTARIANTE)
-
07/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:55
Deferido o pedido de MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER - CPF: *21.***.*94-87 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:17
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:11
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:51
Outras decisões
-
10/06/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/06/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Termo.
-
20/05/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 12:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:15
Outras decisões
-
26/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 23/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:22
Outras decisões
-
14/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA AMARO DE ARAUJO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001532-26.2017.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: GUIOMAR MARTINS XAVIER HERDEIRO: MARIA HELENA CARVALHO XAVIER, VERA LUCIA AMARO DE ARAUJO, ANTONIO AVESTIL AMARO HERDEIRO ESPÓLIO DE: DARCI AMARO XAVIER HERDEIRO: MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER, PATRICK HUDSON BARBOSA XAVIER, DAIANE BARBOSA XAVIER, DAILENE DANIELLE BARBOSA XAVIER, KLEITON WLADSON BARBOSA XAVIER INVENTARIADO(A): AVESTIL AMARO XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se do inventário de AVESTIL AMARO XAVIER, falecido em 06/05/1995.
Quanto aos herdeiros.
Necessária a regularização processual de VERA LÚCIA e ANTONIO, que constam no polo ativo, mas não juntaram procuração em favor do patrono das autoras.
Assim, defiro o prazo de 15 dias para a regularização da representação processual de VERA LÚCIA e ANTONIO, sob pena de serem movimentados para o polo passivo da demanda.
Quanto aos bens O falecido deixou como único bem o imóvel localizado na QNG 16, casa 02, Taguatinga/DF.
Com relação a este imóvel, os herdeiros firmaram acordo em outro processo com objeto o imóvel passando a propriedade deste para MARIA DO AMPARO XAVIER.
Em resumo, consta no ID 186053844 ata de audiência realizada no processo 0717001-32.2021.8.07.0007, no qual GUIMAR, MARIA HELENA, VERA LÚCIA e ANTONIO informam que irão renunciar à herança do de cujus; que será nomeada MARIA DO AMPARO XAVIER como inventariante (ou algum dos herdeiros de DARCI); e que MARIA DO AMPARO XAVIER irá responder pelos débitos, a partir da data da audiência (06/02/2024), sobre o imóvel localizado na QNG 16, casa 02, Taguatinga/DF.
Assim, o imóvel não está mais à disposição das partes nem é possível que seja inventariado.
Portanto, na forma do art. 10 do CPC, intimem-se as partes sobre a falta de interesse superveniente no presente inventário.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:38
Outras decisões
-
07/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
18/02/2023 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 18/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO AVESTIL AMARO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de KLEITON WLADSON BARBOSA XAVIER em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 13:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 15:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 13:05
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 12/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO XAVIER em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 16:35
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 17/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
16/03/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2021 21:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/01/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:54
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2020 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2020 02:48
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 15:29
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 13:03
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA CARVALHO XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BARBOSA XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de PATRICK HUDSON BARBOSA XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de DAIANE BARBOSA XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de DAILENE DANIELLE BARBOSA XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:49
Decorrido prazo de GUIOMAR MARTINS XAVIER em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 12:40
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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