TJDFT - 0706577-62.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:12
Arquivado Provisoramente
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25/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706577-62.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRENDA VIEIRA DA SILVA, GEDEVALDO GOMES DA SILVA REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SALEEM AHMED ZAHEER, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 186229346.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 14:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:08
Deferido o pedido de BRENDA VIEIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*92-25 (AUTOR).
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18/12/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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06/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:50
Outras decisões
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13/09/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
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11/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 08:15
Recebidos os autos
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09/08/2023 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:24
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
05/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:59
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU).
-
23/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
06/11/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 21:11
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:11
Deferido o pedido de BRENDA VIEIRA DA SILVA - CPF: *57.***.*92-25 (AUTOR).
-
25/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
30/08/2022 21:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2022 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:44
Desentranhado o documento
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18/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2021 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 16:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
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05/08/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:22
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:11
Deferido o pedido de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
-
26/03/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
05/03/2021 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
18/01/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 21:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 09:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de BRENDA VIEIRA DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de GEDEVALDO GOMES DA SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:24
Expedição de Ofício.
-
13/06/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 20:56
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2020 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:15
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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