TJDFT - 0704670-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:55
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de EDVALDO SOARES BRASILEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
03/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704670-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDEMAR ALVES SOUSA EXEQUENTE: EDVALDO SOARES BRASILEIRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Considerando o depósito judicial de ID 190897521, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação ao débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ciente de que o seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704670-02.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: ALDEMAR ALVES SOUSA EXEQUENTE: EDVALDO SOARES BRASILEIRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito. *documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:33
Outras decisões
-
20/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
08/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:04
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:17
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
27/04/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LILIAN em 03/04/2023 23:59.
-
30/11/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:26
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 05:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ALDEMAR ALVES SOUSA em 23/06/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:53
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
18/03/2022 16:57
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/02/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
12/02/2022 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 21:12
Recebidos os autos
-
11/02/2022 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
11/02/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/02/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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