TJDFT - 0706494-21.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de YANG JOSE VIEIRA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706494-21.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: YANG JOSE VIEIRA SILVA, SAMARA RUTH VIEIRA SILVA, SAMY RAQUEL VIEIRA SILVA MEEIRO: JOSE DE DEUS DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCA VIEIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário, processado pelo rito do arrolamento comum, em razão do falecimento de FRANCISCA VIEIRA SILVA.
O herdeiro YANG JOSÉ VIEIRA SILVA foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 101221554.
As declarações e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 110746795 - Pág. ¼.
O meeiro, José de Deus da Silva, e as herdeira Samara Ruth Vieira Silva e Samy Raquel Vieira foram regularmente citados (ID 131580826, 118152935 e 118153037) e não se manifestaram, razão pela qual foi decretada a revelia.
O inventariante foi intimado a prestar esclarecimentos e a juntar documentos em 30 dias.
Transcorrido o prazo, não houve manifestação.
Intimado a cumprir as determinações precedentes, sob pena de remoção, o inventariante quedou-se inerte.
Ante a inércia do inventariante nomeado, REMOVO YANG JOSÉ VIEIRA SILVA do cargo.
O viúvo e as demais herdeiras, apesar de citados, não se manifestaram em qualquer momento nos autos.
Dispõe o Provimento 7, de 11 de junho de 2012, do TJDFT que os inventários podem ser extintos, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual quando, removido o inventariante, os outros legitimados rejeitarem o encargo.
Embora não tenha havido rejeição ao cargo, o viúvo e demais herdeiros não se manifestaram em qualquer momento, demonstrando desinteresse na participação do processo.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV do CPC.
Custas pelos herdeiros.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, §3º do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/03/2024 18:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de YANG JOSE VIEIRA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706494-21.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: YANG JOSE VIEIRA SILVA, SAMARA RUTH VIEIRA SILVA, SAMY RAQUEL VIEIRA SILVA MEEIRO: JOSE DE DEUS DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCA VIEIRA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intuime-se o inventariante para cumprir as determinações precedentes sob pena de remoção do encargo.
Gama-DF, 9 de fevereiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
09/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:11
Decorrido prazo de YANG JOSE VIEIRA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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05/11/2023 23:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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31/10/2023 21:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 21:08
Decretada a revelia
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23/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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05/04/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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29/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 14:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2022 19:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2022 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de YANG JOSE VIEIRA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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23/01/2022 23:38
Recebidos os autos
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23/01/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SAMY RAQUEL VIEIRA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SAMARA RUTH VIEIRA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 21:10
Recebidos os autos
-
04/11/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/10/2021 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 01:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 09:08
Expedição de Termo.
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27/08/2021 14:12
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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24/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
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05/08/2021 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de YANG JOSE VIEIRA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
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05/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 21:49
Recebidos os autos
-
30/06/2021 21:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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