TJDFT - 0712060-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:56
Indeferido o pedido de LEANDRO FERNANDES DA SILVA - CPF: *41.***.*57-74 (EXEQUENTE)
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04/11/2024 12:18
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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31/10/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Ficam as partes cientes do teor do ofício oriundo do r.
Juízo da 4ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF (ID nº. 208629829), o qual noticia que a partilha ainda não foi julgada no processo nº. 0706049-11.2018.8.07.0003, e que a penhora determinada neste feito foi averbada no rosto daqueles autos.
Intime-se o executado (José) para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além do mais, esclareço ao credor (Leandro) que é seu dever acompanhar o trâmite do processo nº. 0706049-11.2018.8.07.0003.
Uma vez julgada a partilha e havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:48
Outras decisões
-
23/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se o exequente (Leandro) a juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, planilha/tabela atualizada da dívida.
Após, oficie-se à 4ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, solicitando informações acerca da existência de valores depositados nos autos nº. 0706049-11.2018.8.07.0003 e que façam parte do quinhão hereditário de José Soares de Oliveira, ora executado nos presentes autos.
Em caso positivo, solicite-se, também, a transferência do montante, no limite da atualização apresentada pelo exequente (Leandro), para conta judicial vinculada a este Juízo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:47
Outras decisões
-
30/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da comprovação de que o executado (José) figura como herdeiro na ação de Inventário, processo nº. 0706049-11.2018.8.07.0003, que tramitam no Juízo da 4ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF (ID nº. 202009737), mantenho a penhora no rosto dos autos determinada no ID nº. 187359001.
Reitere-se o ofício de ID nº. 187837472, solicitando a remessa do termo de penhora naqueles autos.
Se necessário, faça-se contato telefônico com referida vara.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:19
Outras decisões
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26/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Intime-se a parte credora Leandro Fernandes da Silva para comprovar documentalmente que o executado José Soares de Oliveira figura como herdeiro nos autos do inventário de nº 0706049-11.2018.8.07.0003, que tramitam no r.
Juízo da 4ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF.
Advirta-se ao credor que o seu silêncio será interpretado como desistência à penhora formalizada por este Juízo naqueles autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos, inclusive para análise do id. 200252102. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 11:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 11:39
Outras decisões
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14/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/06/2024 13:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
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02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO FERNANDES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2024 14:58
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte exequente, por meio da manifestação de Id 187310678, comunicou que o executado é herdeiro e possui crédito a receber nos autos do inventário nº 0706049- 11.2018.8.07.0003.
Requer o deferimento da penhora no rosto daqueles autos, tendo em vista a inexistência de outros bens a penhorar.
Defiro o pedido exequente e determino a penhora no rosto dos autos 0706049- 11.2018.8.07.0003 do valor devido pelo executado José Soares de Oliveira.
Atualize-se o débito e expeça-se o necessário Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/02/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:02
Deferido o pedido de LEANDRO FERNANDES DA SILVA - CPF: *41.***.*57-74 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712060-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEANDRO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: JOSE SOARES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:12
Outras decisões
-
27/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
26/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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