TJDFT - 0702558-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702558-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES EXECUTADO: YAGO TADEU PONTES DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, se manifestar acerca do acordo noticiado pelo executado no ID 211357457. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:23
Outras decisões
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702558-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES EXECUTADO: YAGO TADEU PONTES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 19:23:58.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/09/2024 19:24
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA - CPF: *63.***.*01-82 (EXECUTADO) em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702558-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES REU: YAGO TADEU PONTES DA SILVA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Débito atualizado conforme planilha de cálculos de id. 207581566.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 2 dias.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
20/08/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:16
Deferido o pedido de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES - CPF: *73.***.*06-70 (AUTOR).
-
15/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
14/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:32
Indeferido o pedido de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES - CPF: *73.***.*06-70 (AUTOR)
-
06/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/08/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702558-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES REU: YAGO TADEU PONTES DA SILVA S E N T E N Ç A Homologo o ACORDO celebrado (Id 202073597 e 202094112) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
10/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:37
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/04/2024 17:23
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA - CPF: *63.***.*01-82 (REU) em 10/04/2024.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/04/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:22
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 20:16
Decorrido prazo de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES - CPF: *73.***.*06-70 (AUTOR) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOAO HELENO REBOUCAS GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702558-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES REU: YAGO TADEU PONTES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para que informe se o réu cumpriu a obrigação de fazer determinada.
Prazo: 5 dias.
Informado o cumprimento ou transcorrido o prazo in albis, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/03/2024 18:43
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA - CPF: *63.***.*01-82 (REU) em 28/02/2024.
-
04/03/2024 11:12
Decorrido prazo de YAGO TADEU PONTES DA SILVA em 28/02/2024 06:00.
-
02/03/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702558-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HELENO REBOUCAS GOMES REU: YAGO TADEU PONTES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque a probabilidade (em tese) do direito invocado se revela pelos documentos apresentados, em especial o documento de id. 185796098 que demonstra a publicação de conteúdos na rede social Instagram com intenção nitidamente de expor o requerente a situação vexatória, ferindo sua imagem perante a sociedade.
Assim, mostra-se necessário o deferimento do requerimento para se antecipar a tutela em favor do requerente, tendo em conta também a possibilidade de reversibilidade do provimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o requerido remova quaisquer publicações envolvendo o requerente em sua rede social no Instagram, ou qualquer outra rede social, no prazo de 48 horas, e se abstenha de publicar qualquer conteúdo ofensivo à imagem do requerente, sob pena de fixação de multa, a qual desde já estabeleço em R$ 3.000,00 em caso de comprovado descumprimento.
Intimem-se.
Cite-se/intime-se a parte requerida e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Atribuo a presente decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido em regime de urgência.
Publique-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/02/2024 23:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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