TJDFT - 0704708-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:14
Cancelada a Distribuição
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ROBSON MIGUEL DE MENEZES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBSON MIGUEL DE MENEZES em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:02
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 09:02
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704708-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON MIGUEL DE MENEZES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada ao ID 189050851 não cumpriu com todas as determinações contidas na decisão de ID 186455579, restando pendente o cumprimento das diligências indicadas nos itens "a" e "b".
Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/03/2024 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704708-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON MIGUEL DE MENEZES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em 15 (quinze) dias, para: a) esclarecer, de forma fundamentada, o motivo do ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, tendo em vista que, segundo se infere da inicial, o autor seria domiciliado e exerceria a suas atividades no Município de Londrina/PR, foro competente, em princípio, para o exame da pretensão, que se ampara em relação de consumo; b) regularizar a sua representação processual, devendo coligir novo instrumento procuratório, assinado de próprio punho, com firma reconhecida em cartório, na forma do artigo 654, § 2º, do Código Civil, em ordem a permitir o cotejo com aquela constante do documento de identificação de ID 186185257. c) em ordem a conferir certeza e determinação à postulação, na esteira dos artigos 322 e 324 do CPC, designe, no pedido finalmente formulado, de forma precisa e especificada, a obrigação (n. do título e valor) cuja inexigibilidade pretende ver reconhecida.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados aos autos.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de remessa eletrônica dos autos para o foro do domicílio da parte autora, hipótese em que ficará, perante este Juízo, dispensado o cumprimento do comando de emenda.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) -
11/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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11/02/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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