TJDFT - 0718886-75.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 16:51
Baixa Definitiva
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05/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES HENRIQUE em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de ADEMIR ALVES HENRIQUE - CPF: *07.***.*40-30 (APELANTE) e provido em parte
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06/06/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 01:22
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES HENRIQUE em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de apelação interposta por ADEMIR ALVES HENRIQUE contra sentença que, em ação de conhecimento movida em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Após a interposição do recurso, o Apelante/Autor apresentou petição em que requereu a homologação de suposto acordo celebrado entre as partes (ID 55478411) e posterior extinção do processo.
Compulsando os autos, verificou-se que o termo de acordo não havia sido assinado pelo Réu ou seu advogado.
Foi determinada a intimação do BANCO DO BRASIL S/A para se manifestar sobre os documentos juntados (ID 55786885).
Certificado o decurso do prazo legal para manifestação (ID 56141723). É o relato do essencial.
Ausente termo/instrumento assinado pelas partes, conforme exigido pelo art. 842 do Código Civil, não há acordo passível de ser homologado em juízo.
Com estas considerações, indefiro o pedido de homologação.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento da Apelação.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
11/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:11
Decisão ou despacho de não homologação
-
26/02/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/02/2024 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de apelação interposta por ADEMIR ALVES HENRIQUE contra sentença que, em ação de conhecimento movida em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento dos ônus da sucumbência.
Após a interposição do recurso, o Apelante/Autor apresentou petição em que requer a homologação de acordo celebrado entre as partes (ID 55478411) e posterior extinção do processo.
Entretanto, compulsando os autos, observa-se que a petição do acordo não foi assinada pelo Réu ou seu advogado.
Intime-se, portanto, o Banco do Brasil para se manifestar sobre os documentos de ID 55478415.
Retire-se o processo da pauta para julgamento.
Após voltem os autos conclusos.
Brasília, 15 de fevereiro de 2023.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
15/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
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02/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 17:05
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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