TJDFT - 0046256-41.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 20:56
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
07/08/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 17:12
Deferido o pedido de GIVANILDA DA SILVA FELIPE - CPF: *95.***.*00-59 (EXECUTADO).
-
01/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046256-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GIVANILDA DA SILVA FELIPE, UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME Decisão Excepcionalmente, concedo mais 10 dias para o cessionário e novo legitimado ativo habilitar-se no feito (ID 189161612).
Destaco a excepcionalidade da prorrogação, uma vez que foi atendido pedido de penhora salarial, com assentimento da própria devedora (ID 184665404), e o novo credor, pegando o processo no estado em que se encontra e desde que logre comprovar sua condição, pode aproveitar-se da medida, privilegiando-se a solução do mérito da pretensão executiva (art. 4º, CPC).
Transcorrendo in albis, o processo será extinto.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:55
Prorrogado prazo de conclusão
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046256-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GIVANILDA DA SILVA FELIPE, UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME Decisão Deferida penhora do subsídio da executada GIVANILDA DA SILVA FELIPE, ID 184665404, o exequente noticiou a cessão do crédito exequendo, sem comprovar a operação ou identificar a figura do cessionário, e requereu a suspensão do processo por 30 dias - ID 186520317.
Por sua vez, os executados requereram a extinção do feito, ID 189151188.
Conquanto o exequente inicialmente não tenha comprovado a cessão noticiada,tal negício jurídico implica na transmissão da legitimidade ativa para a cessionária, independentemente de consentimento dos devedores (art. 778, III, § 2º, CPC).
Com isso, a legitimidade do cedente já ficou prejudicada.
Registro que não é caso de aplicação do art. 76, CPC, para determinar-se qualquer intimação do cessionário para ocupar o polo ativo, na medida em que referido sujeito deve se fazer presente nos autos em nome próprio, com representação adequada, e descabendo ao juízo determinar a quem quer que seja postular seus direitos como autor.
Nesse caso, ainda deve ser comprovada a cessão informada.
Posto isso, por aplicação analógica dos arts. 110 e 313, § 2º, CPC, o processo ficará suspensa por 20 dias, aguardando a habilitação do novo titular do direito.
E, ultrapassado o bimestre sem aparecimento do novel credor, a execução será extinta, por ilegitimidade ativa superveniente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 22:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046256-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GIVANILDA DA SILVA FELIPE, UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME Decisão À falta de outros bens a serem expropriados, o exequente postula a constrição do percentual de 30% (trinta por cento) da verba salarial da devedora GIVANILDA DA SILVA FELIPE, exercente do cargo de vereadora do município de Águas Lindas de Goiás - GO, ID 176528254 e anexos.
Em resposta, a própria executada aceitou a penhora, registrando que terá seu mandado encerrado ao final de 2024.
Na mesma petição, a executada ainda oferece R$ 30.000,00, em parcela única e adicionalmente à penhora salarial, para finalização do débito.
Se é assim: 1. À falta de resistência, fica deferida a penhora de 30% do subsídio líquida percebido por GIVANILDA DA SILVA FELIPE, na qualidade de vereadora do município de Águas Lindas de Goiás - GO; 2.
Intime-se o exequente para anexar planilha discriminada e atualizada do débito e indicar conta bancária de titularidade próprio ou de procurador devidamente munido de expressos e especiais poderes para receber e dar quitação a fim de receber o quanto descontado Prazo: 05 dias, para apresentação da planilha e da conta; 2.1.
Na mesma assentada, pronuncie-se o exequente se aceita a proposta veiculada. 3.
Vindo a planilha e a conta, oficie-se à fonte pagadora da executada (CÂMARA MUNICIPAL DE AGUAS LINDAS DE GOIAS, CNPJ 01.***.***/0001-51) para implementar os descontos (nos moldes aludidos) e depositá-los na conta bancária indicada pelo exequente.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício; 3.1.
Registro que os descontos não sofrerão solução de continuidade caso a executada logre reeleger-se, a menos que sobrevenha quitação até lá; 4.
Depois da quitação do débito, os descontos deverão ser cessados, com imediata comunicação a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo, a saber 0046256-41.2014.8.07.0001. 5.
Tudo feito, o processo ficará suspenso até que sobrevenha a comunicação da quitação do débito pela fonte pagadora ou pelas partes.
Nesse ínterim, poderá o exequente apresentar, a qualquer momento, memória atualizada do débito remanescente, para eventual continuidade dos descontos, até o efetivo adimplemento. 6.
No período da suspensão, nada obsta ao exequente indicar outros bens passíveis de expropriação, se os localizar.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 16:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE), GIVANILDA DA SILVA FELIPE - CPF: *95.***.*00-59 (EXECUTADO) e UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
-
15/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:05
Outras decisões
-
11/10/2023 19:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046256-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GIVANILDA DA SILVA FELIPE, UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME Despacho 1.
No despacho ID 165271589, determinou-se a intimação da executada GIVANILDA para sobre o paradeiro do veículo de marca/modelo I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, Placa PBK1C22 (ID 106500131), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, CPC), no prazo de 15 dias.
Posteriormente, os advogados que a representavam pediram dilação de prazo por 60 dias para localizar a executada em questão e acabaram substabelecendo os poderes a eles investidos para a advogada ELAINE GUIMARÃES DA SILVA.
Nessa medida, tendo esgotado a quinzena franqueada e considerando a sucessão na representação da executada, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para a resposta da executada GIVANILDA. 2.
Expeça-se a certidão premonitória, prevista no art. 828, CPC, em prol do exequente, conforme requerido no ID 168011033.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 22:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:45
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046256-41.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: GIVANILDA DA SILVA FELIPE, UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME Despacho Em suas duas últimas petições, o exequente pugna pela penhora do imóvel de matrícula 44.573 (ID 139742000), alegando que desconhece o paradeiro do automóvel avaliado em R$ 250.328,00, o qual está com restrição de circulação (IDs 106500131 e 109445848).
Ocorre que, nos IDs 141358627 e 141358628, a executada GIVANILDA noticia alienação do imóvel para terceiro, GILSON ALVES PEREIRA.
Nesse diapasão, diga a exequente se, ainda assim, persiste na pretensão de penhorar, com a advertência de que, persistindo, poderá suportar eventuais ônus sucumbenciais em embargos de terceiros que vierem a ser opostos pelo nominado adquirente.
Concomitantemente, informe a executada GIVANILDA sobre o paradeiro do veículo de marca/modelo I/TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, Placa PBK1C22 (ID 106500131), sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, parágrafo único, CPC).
Prazo: 15 dias, para ambas as partes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/03/2023 11:31
Outras decisões
-
30/03/2023 11:31
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/12/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
05/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/06/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2022 16:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
26/11/2021 09:26
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/11/2021 11:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/10/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 26/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Edital em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 19:58
Expedição de Edital.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 13:23
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/10/2020 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/10/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 15:40
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 07:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 11:07
Recebidos os autos
-
29/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/07/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:04
Recebidos os autos
-
30/06/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/06/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2020 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 22:05
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/03/2020 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 18:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:59
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:59
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 17/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2019 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2019 05:19
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 21:30
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 05:02
Decorrido prazo de GIVANILDA DA SILVA FELIPE em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:02
Decorrido prazo de UNIVERSO PAPELARIA E ACESSORIOS FEMININOS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 19:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:25
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706862-10.2019.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Cristiane Regina de Souza
Advogado: Antonio Ilauro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2019 16:22
Processo nº 0713722-67.2023.8.07.0007
Edmilson Carvalho de Novais
Miguel Novais Santos
Advogado: Taciana Maria Maranhao Gino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:43
Processo nº 0718322-05.2021.8.07.0007
Daniel Chrisostomo Pires Moreira
Coquelino Crisostomo de Almeida
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2021 12:28
Processo nº 0707291-13.2020.8.07.0010
Coelho &Amp; Coelho Advogados Associados
Edgar Satiro de Araujo
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2020 15:33
Processo nº 0737234-10.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Bistro Brasilia Industria de Alimentos E...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2018 17:18