TJDFT - 0717827-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 22:18
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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31/10/2024 22:16
Desentranhado o documento
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS AFONSO FERREIRA em 19/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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23/08/2024 09:57
Recebidos os autos
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23/08/2024 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/08/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS AFONSO FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717827-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS AFONSO FERREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Em ID 198653925 foi informado o julgamento definitivo do agravo de instrumento para reformar a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica.
Após, façam os autos conclusos da saneamento/julgamento conforme o estado do processo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:16
Outras decisões
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31/05/2024 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717827-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS AFONSO FERREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Quanto a manifestação do requerido em ID 194445959, verifico que a decisão em sede de agravo de instrumento, determinou a suspensão dos efeitos da decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, sem prejuízo da continuidade do trâmite processual (ID 186838711).
Desse modo, a decisão de ID 183148130 deve permanecer suspensa até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os requerimentos formulados pelo autor em ID 194445959.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/04/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:54
Outras decisões
-
24/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0717827-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS AFONSO FERREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO No ID n. 184159379 a parte requerida apresenta pedido de reconsideração, apresentando fato novo, qual seja: o motivo do descadastramento do autor da plataforma da requerida decorre da localização de antecedentes criminais em nome do autor (Processo criminal nº 0012168-76.2002.8.07.0007, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por crime de estelionato).
A requerida argumenta que o apontamento criminal existente em nome do autor, em tese, seria causa suficiente para justificar seu descadastramento, de acordo com os termos e condições da plataforma.
Diante do fato novo, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, apreciarei o pedido de reconsideração da decisão.
Sobre a notícia de interposição de AGI (ID n. 186315274), deixo de decidir sobre a manutenção ou não da decisão que deferiu a liminar (ID n. 183148130), por ora, até a manifestação do autor sobre o fato novo noticiado pela ré.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 15:15
Outras decisões
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16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS AFONSO FERREIRA - CPF: *10.***.*79-20 (REQUERENTE).
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29/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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29/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
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29/12/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2023 18:23
Desentranhado o documento
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29/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 17:40
Recebidos os autos
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29/12/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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29/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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