TJDFT - 0700095-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 18:41
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:59
Extinto o processo por desistência
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06/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700095-20.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 191950792 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
03/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700095-20.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento (ID 188887648).
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 08:39
Mandado devolvido dependência
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0700095-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REQUERIDO: ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA Nome: ROGERIO SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Buriti, 1602, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71910-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Torno sem efeito a decisão retro.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 12.752,85 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:04:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182989445 Petição Inicial Petição Inicial 24010414581510100000167620883 182989455 8.Tx ordinaria reajuste _ Anexo 24010414581556800000167622693 182989456 9.Tx extra 16,26 - Assembleia AGE 09.01.2022 Anexo 24010414581594400000167622694 182989457 9.Tx extra 81,98 Assembleia AGE 10.02.2023 Anexo 24010414581633900000167622695 182989458 9.Tx extra 164,98 Anexo 24010414581690400000167622696 182989459 9.Tx extra 183,37 20.05.2022 Anexo 24010414581757900000167622697 182989460 10.
Eleiçao Assembleia AGO 24.03.2023 Anexo 24010414581815900000167622698 182989461 Assembleia AGO 24.03.2023 Anexo 24010414581861900000167622699 182989462 Cálculo judicial da inadimplência __ Superlógica Condominios Anexo 24010414581906900000167622700 182989463 certidao de onus 1602 Anexo 24010414581938900000167622701 182989465 comprovante pagamento custas 1602 Anexo 24010414581978200000167622703 182989467 Convenção Mondrian Anexo 24010414582010000000167622705 182989468 GuiaInicial1602 Anexo 24010414582045000000167622706 182989469 Regimento Interno Mondrian Anexo 24010414582085500000167622707 182989470 Termo de Retificação 09.01.2023 Anexo 24010414582122500000167622708 183435861 Decisão Decisão 24011121583009100000168004508 183435861 Decisão Decisão 24011121583009100000168004508 183729768 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011609362869700000168261203 186134927 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24020723213029800000170388607 186134928 197.1.
PROCURAÇÃO MONDRIAN Anexo 24020723213078600000170388608 186280131 Decisão Decisão 24020821501466500000170405647 186280131 Decisão Decisão 24020821501466500000170405647 186315639 Certidão Certidão 24020911380408500000170548433 186543365 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021502530030300000170754706 -
15/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:00
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:50
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2024 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 21:58
Recebidos os autos
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11/01/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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