TJDFT - 0708276-63.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:27
Outras decisões
-
20/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708276-63.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: RENATA LOPES PORTUGAL SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de RENATA LOPES PORTUGAL em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 17:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:09
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
25/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 14:39
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de RENATA LOPES PORTUGAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:22
Deferido o pedido de
-
27/01/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/01/2022 07:19
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 13:55
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/12/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RENATA LOPES PORTUGAL em 17/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 15/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2021 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
17/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:26
Decretada a revelia
-
11/11/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/11/2021 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
10/11/2021 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 00:17
Recebidos os autos
-
10/11/2021 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
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13/09/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 07:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 07:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:34
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
06/08/2021 13:39
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/07/2021 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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