TJDFT - 0701355-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:15
Deferido em parte o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (EXEQUENTE)
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26/08/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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30/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:40
Deferido em parte o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:15
Deferido em parte o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 21:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:25
Indeferido o pedido de JANAINA MORAIS DE SOUZA - CPF: *16.***.*79-41 (EXECUTADO)
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09/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
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23/02/2025 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:33
Deferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO EXECUTADO: JANAINA MORAIS DE SOUZA DESPACHO Da análise da planilha de Id 222773775, verifico equívoco quanto à data do valor devido.
Cumpra-se, pois, o despacho de Id 220435767.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO EXECUTADO: JANAINA MORAIS DE SOUZA DESPACHO Retifique-se o cálculo de atualização do débito, vencido em 09.12.2024, conforme proposta de acordo de Id 213449981.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
09/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO EXECUTADO: JANAINA MORAIS DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Maneje-se o sistema SISBAJUD para transferência do valor da parcela de entrada (R$472,12) para conta judicial e expeça-se alvará em prol do credor, intimando-o para informar dados bancários/chave PIX CPF para tanto.
Liberem-se os bloqueios remanescente diretamente no sistema.
Remova-se eventual constrição lançada no sistema RENAJUD.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/09/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/09/2024 15:21
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DE SOUZA - CPF: *16.***.*79-41 (EXECUTADO) em 27/08/2024.
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15/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 23:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:55
Deferido o pedido de NILTON FERREIRA BRANDAO - CPF: *85.***.*40-04 (REQUERENTE).
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21/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JANAINA MORAIS DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de NILTON FERREIRA BRANDAO em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/04/2024 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: JANAINA MORAIS DE SOUZA DESPACHO Cite-se e intime-se a ré por oficial de justiça, conforme requerido em Id 189732379.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: JANAINA MORAIS DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora, para manifestação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, conforme certidão de Id 188637195.
Após, cumpram-se as determinações precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/03/2024 03:26
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: JANAINA MORAIS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 188574348) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 14:38:49. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
04/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701355-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILTON FERREIRA BRANDAO REQUERIDO: JANAINA MORAIS DE SOUZA DECISÃO Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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