TJDFT - 0000019-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000019-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EXECUTADO: PAULO RODRIGUES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova a Secretaria a exclusão dos advogados GILBERTO ANTONIO VIEIRA, OAB-DF 8.914 e TATIANE RODRIGUES SOARES, OAB-DF 16.141 do cadastro do executado, conforme requerido na petição de ID 208584691. 2.
Após os trâmites legais, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:32
Deferido o pedido de PAULO RODRIGUES MENDES - CPF: *27.***.*74-87 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES MENDES em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000019-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EXECUTADO: PAULO RODRIGUES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O processo encontra-se suspenso em razão do falecimento do executado nos termos da decisão de ID n. 191180255. 2.
Promova-se o cadastro e a citação dos herdeiros do falecido executado (TIAGO e DANIEL) nos endereços indicados no ID n. 191180255, para se manifestarem sobre o incidente de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:22
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/04/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000019-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EXECUTADO: PAULO RODRIGUES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante da notícia de falecimento do executado, nos termos do artigo 313, I, do CPC, suspendo o curso do feito. 2.
Intime-se o exequente para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo 2 (dois) meses, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
26/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:17
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/03/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 17:39
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/10/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES MENDES em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:43
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
21/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES MENDES em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/05/2022 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 14:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2022 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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