TJDFT - 0722555-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722555-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALMEIDA DE SENNA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao julgamento de ID 208036081, cumpra-se o determinado na decisão de ID 189454877: "...10.
Ante o exposto, diante da abusividade da escolha aleatória de foro, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, bem como determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Pituba/BA, via redistribuição..." BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:17:45.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/08/2024 04:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Salvador BA
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19/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:00
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/04/2024 14:00
Indeferido o pedido de JOSE ALMEIDA DE SENNA - CPF: *61.***.*40-68 (AUTOR)
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09/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:32
Declarada incompetência
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11/03/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722555-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALMEIDA DE SENNA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O CPC estabelece expressamente no artigo 53, III, alíneas “b” e “d”, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 2.
Melhor analisando os autos, verifico que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada em Itabuna/BA (ID n. 128711786), comarca com jurisdição própria. 3.
Por esta razão, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da competência deste Juízo para processamento e julgamento da lide, haja vista a previsão legal acima mencionada. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
15/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 23:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 23:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 07:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2023 07:06
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:10
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 15:59
Recebidos os autos
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15/08/2022 15:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DE SENNA em 12/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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12/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2022 16:10
Recebidos os autos
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18/07/2022 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/07/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/07/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 18:57
Recebidos os autos
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22/06/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2022 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/06/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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