TJDFT - 0702677-90.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:21
Baixa Definitiva
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09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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09/04/2025 14:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LISANDRA RODIGHERO em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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28/02/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:49
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2024 09:49
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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29/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:01
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 14:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/11/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:40
Conhecido o recurso de LISANDRA RODIGHERO - CPF: *18.***.*11-53 (APELANTE) e não-provido
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08/11/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/09/2024 10:39
Recebidos os autos
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03/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702677-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: GENT INCORPORADORA LTDA REQUERIDO: LISANDRA RODIGHERO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida no prazo e forma legais (Id. 201768896).
Sustenta, em apertada síntese, a existência de omissão na sentença de id. 200271309.
Manifestação da parte autora (Id. 202946081). É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer a parte embargante/requerida, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício" que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar omissão para os fins de oposição do recurso em apreço.
Ademais, observa-se que consta expressamente na sentença de Id. 200271309 que “a presente ação se limita a rescisão do contrato e a devolução do imóvel.
Eventuais vícios e danos materiais devem ser discutidos em ação própria”.
Assim, tendo os embargos de declaração o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 11:14:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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