TJDFT - 0704078-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Andradina/SP
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10/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:10
Declarada incompetência
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10/07/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704078-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER GONCALVES FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
28/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/04/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704078-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER GONCALVES FERREIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
07/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
05/04/2024 18:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de WAGNER GONCALVES FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
15/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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