TJDFT - 0708661-98.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALVES CAVALCANTE em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALVES CAVALCANTE em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
12/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL ALVES CAVALCANTE em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 23:03
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/11/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Exclua-se a petição de ID 210327213, conforme requerido pelo inventariante (ID 210326772).
Intime-se o inventariante para incluir no plano de adjudicação o valor disponível em contas judiciais vinculadas aos autos (ID 208299658).
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
13/09/2024 22:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 22:44
Deliberada da partilha
-
11/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, fica intimado o inventariante para apresentar plano de adjudicação, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter, no que couber: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:45:17.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
21/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO À SECRETARIA para juntar extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Após, INTIME-SE o inventariante para apresentar plano de adjudicação, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter, no que couber: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Havendo valores do espólio para levantamento, informe no esboço os dados bancários dos herdeiros/meeiro(a) ou chave PIX (somente CPF’s próprios).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:59
Deliberada da partilha
-
14/08/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:23
Outras decisões
-
23/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
18/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de inventariante.
De ordem, fica a inventariante intimada, para no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências: 1.
Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda da autora da herança, se houver, ao tempo do óbito. 2.
Juntar certidão de existência ou de inexistência de dependentes da falecida habilitados à pensão por morte, junto ao INSS. 3.
Juntar termo de guarda, conforme requerido MP. 4.
Relacionar os débitos tributários vinculados à autora da herança e esclarecer como pretende quitá-los.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 18:57:22.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
29/06/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:33
Expedição de Termo.
-
16/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/03/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708661-98.2023.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO EMENDE-SE para cumprir a determinação de ID 178825786, item "2", devendo juntar certidão de nascimento ou de casamento da inventariada (frente e verso), emitida em 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 13:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/11/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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