TJDFT - 0701847-44.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 19:31
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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17/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:16
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:04
Recebidos os autos
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02/02/2023 17:04
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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19/12/2022 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/12/2022 16:51
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:34
Recebidos os autos
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01/06/2022 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/11/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
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09/11/2021 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 16/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 14:27
Recebidos os autos
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23/06/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/06/2021 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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23/06/2021 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/06/2021 01:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 01:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701847-44.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:19
Recebidos os autos
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19/05/2021 20:19
Declarada incompetência
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13/05/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 19:57
Recebidos os autos
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19/04/2021 19:57
Declarada incompetência
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15/04/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 09:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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14/04/2021 22:38
Recebidos os autos
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14/04/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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13/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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10/04/2021 10:25
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/03/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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09/04/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/04/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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09/04/2021 12:20
Recebidos os autos
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09/04/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 11:58
Juntada de Certidão
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23/02/2021 18:02
Recebidos os autos
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23/02/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/02/2021 10:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/01/2021 16:30
Recebidos os autos
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15/01/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2021 11:01
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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14/01/2021 11:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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14/01/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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