TJDFT - 0715579-52.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:55
Baixa Definitiva
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10/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:55
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA DILANI DE PAIVA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 10:09
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:54
Conhecido o recurso de MARIA DILANI DE PAIVA - CPF: *96.***.*27-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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20/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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20/03/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:24
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SINDIRETA.
SERVIDOR EFETIVO INTEGRANTE DA CATEGORIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na hipótese em exame a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se está correta a decisão interlocutória, indevidamente denominada de sentença, que indeferiu a instauração do incidente de cumprimento de sentença, tendo indevidamente determinado a “extinção do processo”, sob o fundamento de que a agravante não teria legitimidade ativa para requerer o aludido cumprimento. 2.
Os sindicatos têm legitimação extraordinária para exercer a defesa dos direitos e interesses da respectiva categoria, independentemente de prévia associação ou autorização expressa dos sindicalizados, nos termos do art. 8º, inc.
III, da Constituição Federal. 3.
A apelante foi servidora da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal no período compreendido entre janeiro de 2000 e abril de 2002. 3.1.
Antes disso, a ora recorrente era servidora da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, que foi extinta por meio do Decreto nº 20.976/2000, após a autorização formalizada pela Lei local nº 2.294/1999. 3.2.
Os servidores efetivos da aludida fundação passaram a integrar os quadros da administração direta. 4.
A instauração da fase de cumprimento de sentença requerida se refere à sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento, aos servidores substituídos pelo Sindireta-DF, do montante do benefício alimentação que havia sido ilegalmente suspenso pelo Decreto nº 16.990/1995. 5.
O requerimento de cumprimento de sentença articulado pela recorrente foi indevidamente indeferido, pois a credora conta com legitimidade ativa para a instauração da 5ª (quinta) fase do procedimento contra o Distrito Federal, tanto em razão da substituição processual ocorrida na fase postulatória, quanto em virtude da sucessão obrigacional. 6.
Recurso provido.
Decisão desconstituída. -
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:05
Conhecido o recurso de MARIA DILANI DE PAIVA - CPF: *96.***.*27-68 (APELANTE) e provido
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31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/06/2023 16:17
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/06/2023 20:09
Recebidos os autos
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21/06/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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