TJDFT - 0706859-44.2022.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:35
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
19/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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01/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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10/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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09/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 22:18
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:26
Publicado Ata em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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06/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:08
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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23/02/2024 09:07
Homologada a Transação Penal
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20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0706859-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: IREMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO Verifica-se que o feito está na fase preliminar, em que o Ministério Público formulou proposta de transação, conforme ID Num. 176324465, não havendo nos autos denúncia oferecida.
Há audiência preliminar designada para 20/02/2024, para a qual o autor do fato foi intimado.
Por conseguinte, se não há denúncia oferecida não faz sentido a apresentação de “defesa prévia”, peça que foi juntada pelo autor do fato no ID Num. 186208342.
Por conseguinte, descabido o pedido ali formulado de “desconsideração da denúncia” porque, como dito, a denúncia ainda não existe.
Nessa fase preliminar de transação penal cabe ao autor do fato, unicamente, fazer juízo de oportunidade quanto ao referido benefício legal, podendo optar por aceitar a proposta, obstando assim o oferecimento de acusação formal, ou seja, de denúncia escrita e resolver o processo sem entrar no mérito, ou rejeita-la e dar prosseguimento ao feito, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 9.099/95.
Oportuno ressaltar que considerando os elementos coligidos nos autos, em especial os depoimentos contidos na OP e os laudos periciais, há prova da materialidade e indícios de autoria do crime de maus-tratos a animais, previsto no art. 32 da Lei 9.605/98, bem como indícios de autoria.
Ressalte-se, ainda, que a “defesa prévia” suscita apenas questões de mérito, que não prescindem do exame de provas e que, portanto, encontra somente na fase do procedimento sumaríssimo o seu momento oportuno de análise.
E, ainda, que não há sequer procuração outorgada pelo autor do fato ao advogado que subscreve a "defesa prévia".
Assim, intime-se o autor do fato para providenciar a juntada aos autos da procuração.
E aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:02
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
08/02/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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08/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:29
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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29/10/2023 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 20:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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25/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/10/2023 16:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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03/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2022 19:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/03/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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