TJDFT - 0738837-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:40
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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27/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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27/04/2025 18:15
Juntada de decisão de tribunais superiores
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30/01/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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30/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/12/2024 13:48
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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07/12/2024 20:04
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/07/2024 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/04/2024 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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23/03/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/03/2024 18:24
Recurso especial admitido
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22/03/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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22/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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22/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de recurso especial
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso não deve ser admitida a penhora pretendida pelo credor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:20
Conhecido o recurso de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 18:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de NEI DE OLIVEIRA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 08:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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