TJDFT - 0702288-93.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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18/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:37
Recebidos os autos
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14/09/2022 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/07/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
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20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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19/05/2021 13:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702288-93.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOCHA PRIMO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/05/2021 18:33
Recebidos os autos
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13/05/2021 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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29/01/2020 08:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/01/2020 16:23
Recebidos os autos
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22/01/2020 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/01/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/01/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 16:53
Recebidos os autos
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16/12/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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13/12/2019 11:38
Audiência Conciliação realizada - 13/12/2019 10:20
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12/12/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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29/11/2019 11:15
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2019 08:46
Expedição de Mandado.
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29/10/2019 08:46
Juntada de mandado
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25/10/2019 08:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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24/10/2019 11:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 11:50
Juntada de Certidão
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24/10/2019 10:32
Audiência conciliação designada - 13/12/2019 10:20
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11/10/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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09/10/2019 18:25
Recebidos os autos
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09/10/2019 18:25
Decisão interlocutória - recebido
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09/09/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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