TJDFT - 0724948-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 02:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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02/07/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:56
Outras decisões
-
26/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ELIANE MARIA COTRIM em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724948-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MARIA COTRIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
26/03/2024 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724948-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE MARIA COTRIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em resposta à dúvida suscitada pela contadoria, os cálculos devem ser realizados conforme abaixo especificado: O requerido deve realizar o pagamento de R$ 107.866,04 (valor da licença prêmio com a inclusão das rubricas de auxílio alimentação e saúde na base de cálculo), corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria (11/2019 - id. 158206415, pág.61), até o efetivo pagamento, abatendo-se o valor já indenizado (R$ 101.921,04 - id. 158206413), que também deverá ser corrigido até a mesma data, a fim de se evitar enriquecimento sem causa.
Para fins de cálculo, a correção monetária dar-se-á pelo IPCA-E, índice adequado a captar a variação de preços da economia, acrescidos, ainda, de juros de mora desde a citação, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação determinada pela Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, tudo conforme o entendimento esposado pelo excelso STF no julgamento do RE 870.947/SE, de 20/9/2017.
Todavia, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 113, em 9 de dezembro de 2021, nos casos de condenação da Fazenda Pública, incidirá sobre os valores devidos (retroativos), uma única vez, a partir da data da promulgação de referida Emenda até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para fins de correção monetária e compensação da mora, ou seja, até 8.12.21, IPCA-E, a partir daí, SELIC.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
16/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:40
Outras decisões
-
06/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:13
Expedição de Ofício.
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05/01/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 17:28
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ELIANE MARIA COTRIM em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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17/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 16:31
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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27/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/07/2023 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 02:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:59
Outras decisões
-
10/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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