TJDFT - 0707779-42.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
02/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
02/07/2024 17:29
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
11/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0707779-42.2023.8.07.0016 AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
19/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:04
Outras Decisões
-
16/02/2024 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
16/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:45
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
19/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:58
Negado seguimento a Recurso
-
29/11/2023 14:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
28/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
28/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/11/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
06/11/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2023 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 13:31
Juntada de intimação
-
09/10/2023 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 12:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/09/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/09/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/09/2023 13:30
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:05
Publicado Ementa em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:48
Conhecido o recurso de MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA - CPF: *88.***.*27-04 (RECORRENTE) e MARCIA APARECIDA PEREIRA BARBOSA VIEIRA - CPF: *88.***.*27-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
01/09/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 21:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/08/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 20:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/07/2023 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710778-31.2024.8.07.0016
Aracelis Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 15:28
Processo nº 0763405-80.2022.8.07.0016
Edna Maria Rodrigues de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 13:56
Processo nº 0713235-98.2022.8.07.0018
Tiago Oliveira Provasi
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 14:16
Processo nº 0713235-98.2022.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Tiago Oliveira Provasi
Advogado: Lucas Eduardo de Sousa Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 18:13
Processo nº 0721935-33.2021.8.07.0007
Gabrielle Gardenia Medeiros
Villa Mix Festival LTDA
Advogado: Marcos Antonio do Espirito Santo Gregori...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2021 18:08