TJDFT - 0708123-35.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES ALVES em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
13/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2024 05:35
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES ALVES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES ALVES em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708123-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte exequente intimada para dizer se pretende a expedição de alvará ou ordem de transferência eletrônica (via ofício) ou via chave PIX (DESDE QUE SEJA O NÚMERO DO CPF).
Prazo de 05 dias.
Após, expeça-se conforme solicitado em favor da parte credora.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2024 17:19:26.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 04:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 04:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 04:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708123-35.2023.8.07.0012 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: EDUARDO FERNANDES ALVES REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se o exequente para apresentar a memória de cálculo do crédito, nos termos do art. 524, caput, do CPC.
A seguir, cumprida a determinação acima, anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações pertinentes no sistema informatizado.
O exequente está dispensado do recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, eis que detentor de gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento.
Em sequência, na forma do art. 513, §2º, do CPC/2015, intime-se o/a executado/a (a intimação em questão deverá ser realizada na pessoa do advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, apresente a parte credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 509, §2º do CPC e com acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523, do CPC, bem como indique bens passíveis de constrição e/ou formule pedido de penhora "on line".
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 8 de fevereiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 21:33
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:33
Outras decisões
-
08/02/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 23:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/02/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES ALVES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
09/12/2023 09:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/12/2023 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/12/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:29
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 14:48
Juntada de aditamento
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 22:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:45
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/11/2023 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/11/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 23:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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