TJDFT - 0725931-28.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
22/06/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante de id. 191542026, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pelo requerido BANCO DO BRASIL S/A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; expeça-se, em favor do autor LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA, CPF nº *04.***.*23-15, alvará de levantamento de R$ 9.308,00 (nove mil trezentos e oito reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250145977 (id. 193817487).
Após, não havendo outros requerimentos, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:40
Outras decisões
-
18/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 191542025 e do depósito de valores de id. 191542026, requerendo o que entender de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Promova a Serventia o cumprimento da injunção contida no último parágrafo do despacho de id. 189797710, remetendo os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 11:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS ALBERTO ALVES DA COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2024 18:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
11/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 08:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:08
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/12/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:14
Recebidos os autos
-
20/11/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/10/2019 13:55
Juntada de Certidão
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25/09/2019 03:58
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 05:38
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
24/09/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
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20/09/2019 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 04:55
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 18:04
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2019 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/09/2019 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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