TJDFT - 0716499-28.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARADINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716499-28.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARADINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA MARADINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP ajuíza ação contra BANCO SAFRA S A.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 181200820.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:50:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
16/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
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09/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARADINHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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12/12/2023 08:15
Recebidos os autos
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12/12/2023 08:15
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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01/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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