TJDFT - 0711389-48.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:23
Baixa Definitiva
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28/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:39
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SAÚDE.
PLANO.
CIRURGIA BARIÁTRICA.
ROL DE PROCEDIMENTOS.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS).
REFERÊNCIA MÍNIMA.
LIMITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
NEGATIVA.
ABUSIVIDADE. 1.
O regime de proteção do consumidor nos contratos de planos de assistência e seguro de saúde deve levar em consideração sua importância social e econômica, bem como o interesse útil do consumidor, que consiste na promoção e preservação da vida e da saúde do segurado. 2. É dever da operadora de plano de saúde fornecer o tratamento prescrito por médico especialista desde que cientificamente reconhecido e autorizado pelo paciente, praticados em benefício deste e não proibidos pela legislação vigente no país. 3.
O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constitui uma referência de cobertura mínima, porém não é limitativo.
A operadora é obrigada a custear tratamentos e procedimentos não especificados nele quando um dos requisitos alternativos previstos no art. 10, § 13, incs.
I e II, da Lei n. 9.656/1998 estiverem presentes. 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido da impossibilidade de negativa de cobertura securitária nos casos em que a situação clínica do paciente configura obesidade, doença crônica que ocasiona outras diversas comorbidades.
AgInt no AREsp n. 2.001.235/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023. 5.
Apelação provida. -
24/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:08
Conhecido o recurso de VALERIA DE LUNA DAMARTINI PACHECO - CPF: *46.***.*75-85 (APELANTE) e provido
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/05/2024 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/05/2024 16:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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