TJDFT - 0704753-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:46
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/07/2025 10:55
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 23:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704753-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PAPA REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 213098055 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Segue, em anexo, "passo a passo" do protocolo junto ao Banco Central do Brasil.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 03/10/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
03/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704753-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PAPA REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco Central do Brasil, dando-lhe ciência da sentença de fls. 155-156.
Após, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP - CNPJ: 79.***.***/0001-13 (REU), FERNANDO RODRIGUES PAPA - CPF: *28.***.*83-03 (AUTOR).
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704753-47.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PAPA REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, em virtude da petição de ID 209409443.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 08:45:14.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 27/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/08/2024 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES PAPA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704753-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PAPA REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 07:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704753-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PAPA REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704753-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO RODRIGUES PAPA REU: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto, não obstante o requerimento formulado junto ao réu, não teria este se desincumbido de encerrar a conta corrente mantida pelo autor naquela instituição bancária, postula esta parte a concessão de tutela de urgência compelindo a parte ré promover o encerramento da conta em questão.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo deferida a realização de consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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