TJDFT - 0715103-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THAYNA MAYSA DA CRUZ RIBEIRO em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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09/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAYNA MAYSA DA CRUZ RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:51
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:52
Outras decisões
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06/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715103-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA MAYSA DA CRUZ RIBEIRO REU: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se os valores e encargos cobrados na segunda fase do financiamento estão de acordo com o contrato; 2) se a autora teve ciência integral das disposições do contrato.
A distribuição do ônus da prova se dá na forma do §1º, art. 373, tendo em vista a impossibilidade da demonstração de fato negativo e que os elementos são de difícil ou até impossível acesso à parte autora, pois foi questionado os índices utilizados pelo credor para a atualização da dívida, justificando-se a inversão do ônus em desfavor da parte ré.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 3 de abril de 2024 11:45:09.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
03/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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13/03/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715103-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYNA MAYSA DA CRUZ RIBEIRO REU: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 16 de fevereiro de 2024 17:13:13.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
16/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:35
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA MAYSA DA CRUZ RIBEIRO - CPF: *49.***.*29-97 (AUTOR).
-
29/11/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/11/2023 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 08:49
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 08:49
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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