TJDFT - 0704789-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Outras decisões
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10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704789-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
12/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE FORNEÇA E DISPONIBILIZE AO REQUERENTE O MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA - PRIVIGEN, NA FREQUÊNCIA E DOSES INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório de IDs 186245740 e 186245741. -
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704789-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, deverá a parte autora esclarecer as razões da negativa de cobertura pela requerida do medicamento noticiado na exordial - informação necessária para a delimitação da causa de pedir e cognição judicial -, na medida em que o documento de ID 186245744 apenas sinaliza pela necessidade de instrução do pedido administrativo com a justificativa técnica do médico assistente, apresentando documentação pertinente.
Assim, em um primeiro momento, parece que o mérito do pedido na seara administrativa não foi sequer analisado, por insuficiência de instrução; cenário que lança dúvidas sobre a (in)existência de interesse processual no curso desta demanda -- (in)existência de pretensão resistida.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial, que deverá ser apresentada EM PEÇA ÚNICA, UNIFICADA, com os esclarecimentos acima.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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10/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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