TJDFT - 0704789-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
CUSTEIO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA POR INDICAÇÃO MÉDICA.
ROL DA ANS.
EXEMPLIFICATIVO.
USO AMBULATORIAL.
NEGATIVA DE COBERTURA.
INDEVIDA. 1.
Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe determinar, de ofício ou a requerimento, as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. É indevida a recusa na cobertura quanto ao fornecimento imunoglobulina humana, de aplicação intravenosa e uso ambulatorial, sob fundamento de que estão excluídos do contrato e do rol de procedimentos da ANS, quando há expressa indicação médica como a mais eficaz forma de tratamento, após análise detalhada do quadro clínico, não cabendo ao plano de saúde excluir de sua cobertura a prestação terapêutica recomendada ao segurado. 3.
Apelação conhecida e improvida. -
12/06/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Outras decisões
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10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704789-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
12/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE FORNEÇA E DISPONIBILIZE AO REQUERENTE O MEDICAMENTO IMUNOGLOBULINA HUMANA - PRIVIGEN, NA FREQUÊNCIA E DOSES INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DA PARTE AUTORA, nos termos do relatório de IDs 186245740 e 186245741. -
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 22:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704789-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EUGENIO PACELLI RODRIGUES DE QUEIROZ REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, deverá a parte autora esclarecer as razões da negativa de cobertura pela requerida do medicamento noticiado na exordial - informação necessária para a delimitação da causa de pedir e cognição judicial -, na medida em que o documento de ID 186245744 apenas sinaliza pela necessidade de instrução do pedido administrativo com a justificativa técnica do médico assistente, apresentando documentação pertinente.
Assim, em um primeiro momento, parece que o mérito do pedido na seara administrativa não foi sequer analisado, por insuficiência de instrução; cenário que lança dúvidas sobre a (in)existência de interesse processual no curso desta demanda -- (in)existência de pretensão resistida.
FIXO o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial, que deverá ser apresentada EM PEÇA ÚNICA, UNIFICADA, com os esclarecimentos acima.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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