TJDFT - 0741760-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:49
Outras decisões
-
04/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741760-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO REU: GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO, CITY EXPRESS PARK E LAVA JATO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:55
Outras decisões
-
19/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741760-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO REU: GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO, CITY EXPRESS PARK E LAVA JATO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das respostas das consultas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel (docs. anexos), cite-se a parte ré Geraldo Cordeiro Lopes Filho nos endereços abaixo listados: - HIGS 707, BLOCO P, CASA 22, ASA SUL, BRASILIA/DF, CEP: 70351-716. - SHIS QL 26 CONJUNTO 06, CASA 3, CEP: 71.665-165, BRASÍLIA/DF.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:28
Outras decisões
-
24/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 19:28
Outras decisões
-
14/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:28
Outras decisões
-
08/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741760-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO REU: GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO, CITY EXPRESS PARK E LAVA JATO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de ID n.º 187869516, informe a parte autora o CPF do primeiro requerido, dado esse necessário para a realização de pesquisa nos sistemas disponíveis ao judiciário e o informado na inicial (CPF *53.***.*15-49) está vinculado a pessoa diversa.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:58
Outras decisões
-
28/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741760-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAXSHUEL MENDONCA MONTEIRO REU: GERALDO CORDEIRO LOPES FILHO, CITY EXPRESS PARK E LAVA JATO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:55:42.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
15/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
02/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:32
Outras decisões
-
15/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2023 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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