TJDFT - 0707460-17.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SORAYA ALMERINDA COSTA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SORAYA ALMERINDA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 07:26
Publicado Ata em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 20:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:15, Vara Cível do Guará.
-
14/11/2024 20:15
Outras decisões
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:15, Vara Cível do Guará.
-
12/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 22:06
Outras decisões
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de SORAYA ALMERINDA COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707460-17.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAYA ALMERINDA COSTA REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
Sem preliminares pendentes de apreciação, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
A teor do disposto no art. 357, inciso II, do CPC/2015, delimito a controvérsia dos autos à aferição (i) do atraso na entrega da obra (e seus motivos), (ii) da incidência de juros abusivos em inobservância às cláusulas contratuais; (iii) e da imposição da responsabilidade civil, se a houver.
A propósito disso, considerando que as partes se enquadram nos conceitos previstos nos artigos 2.º e 3.º, do CDC/1990, inverto o ônus da prova (art. 6.º, inciso VIII, do referido diploma legal).
Desse modo, intime-se a parte ré para que, em derradeira oportunidade, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre eventual dilação probatória adicional.
Após, tornem conclusos os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:30:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
17/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/03/2023 11:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:59
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2022 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de SORAYA ALMERINDA COSTA em 29/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SORAYA ALMERINDA COSTA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 22:47
Recebidos os autos
-
27/10/2022 22:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SORAYA ALMERINDA COSTA - CPF: *73.***.*46-91 (AUTOR).
-
27/10/2022 22:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2022 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/09/2022 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
01/09/2022 10:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
01/09/2022 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/09/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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