TJDFT - 0704813-20.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:47
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0704813-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PLANETA AGUA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI - ME APELADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto por PLANETA ÁGUA COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, ID n°. 61704573, que julgou improcedentes os embargos à execução.
Após a interposição do recurso, as partes conjuntamente informaram a realização de acordo extra autos e apresentaram pedido de desistência do recurso, ID nº. 62953698 e 62953699.
Tratando-se de manifestação de vontade de partes capazes, transigindo sobre direito disponível, de natureza patrimonial, e sendo a transação firmada pelos interessados, não existe óbice para a sua homologação, em razão do preenchimento dos requisitos formais.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos em que restou firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECLARO EXTINTO O RECURSO e a AÇÃO PRINCIPAL (EMBARGOS À EXECUÇÃO), com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” c/c art. 998 e art. 1.000, todos do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo advogado e ao apelante (Planeta Água) incumbe o pagamento das custas processuais remanescentes.
Desde já, certifiquem-se o trânsito em julgado, uma vez que não há interesse em recorrer da decisão que homologa acordo.
Após, baixem-se os autos ao primeiro grau, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
22/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:02
Homologada a Transação
-
22/08/2024 14:02
Homologada a Desistência do Recurso
-
16/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
22/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
18/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716704-09.2022.8.07.0001
Bruno de Sousa Tavares
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Kelvison Vieira da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 11:27
Processo nº 0711096-06.2017.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Edson Carvalho Soares
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2017 10:45
Processo nº 0719990-58.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Henrique de Assis Mendonca
Advogado: Jessica de Sousa Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 05:06
Processo nº 0719990-58.2023.8.07.0001
Henrique de Assis Mendonca
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Mariana Dias da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 16:24
Processo nº 0738620-68.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Jessica Felix Jacques
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 01:31