TJDFT - 0733187-51.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 09:14
Baixa Definitiva
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14/03/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DEMETRIUS DA COSTA GUERRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES FERNANDES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D ARMAS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONFISSÃO DE DÍVIDA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
ERRO NÃO COMPROVADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No caso, alegou-se em embargos à execução o excesso de execução decorrente da nulidade de confissão de dívida pelo vício de consentimento decorrente de erro, sob a alegação de que os executados não teriam conhecimento de débitos de energia elétrica vencidos entre o distrato de contrato de arrendamento de hotel e a assinatura da confissão de dívida que constitui o título exequendo. 2.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, por não terem os embargantes se desincumbido do ônus probatório de demonstrar o vício de consentimento e, consequentemente, o alegado excesso de execução, mister a manutenção da sentença. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
01/02/2024 15:03
Conhecido o recurso de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 07:26
Recebidos os autos
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30/09/2022 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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30/09/2022 11:33
Recebidos os autos
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30/09/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/09/2022 19:29
Recebidos os autos
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28/09/2022 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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