TJDFT - 0751891-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 02:52
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:56
Outras decisões
-
25/01/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:28
Outras decisões
-
07/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/01/2025 15:39
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
23/12/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:40
Outras decisões
-
26/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:56
Outras decisões
-
20/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:52
Outras decisões
-
03/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2024 03:33
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:59
Outras decisões
-
03/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:39
Outras decisões
-
18/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751891-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BARBARA BEZERRA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:05
Outras decisões
-
01/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2024 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751891-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BARBARA BEZERRA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considera-se o petitório de ID 188617570 como comparecimento espontâneo da parte requerida, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, retornem os autos ao CJU para o aguardo da oferta de defesa.
Registro que o dia da data do protocolo da petição de ID 188617570, ou seja, 04.03.2024, é a data do comparecimento espontâneo.
Assim, o prazo para defesa vai até o dia 25.03.2024.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:53
Outras decisões
-
05/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751891-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BARBARA BEZERRA DE LIMA DENUNCIADO A LIDE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apreciarei o pedido de tutela de urgência após o oferecimento da resposta, a fim de permitir melhor a compreensão do ocorrido.
Outrossim, não há risco de lesão imediata, porquanto a autora já está sem o plano de saúde desde março de 2023, ou seja, já é uma situação antiga.
Ante o exposto, CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:21
Outras decisões
-
15/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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