TJDFT - 0708111-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708111-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELX INCORPORACOES EIRELI EXECUTADO: LIDER VISTORIA VEICULAR LTDA DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da presente intimação.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:17
Indeferido o pedido de BELX INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/02/2024 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:12
Deferido o pedido de BELX INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 17:45
Indeferido o pedido de BELX INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 19:57
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:57
Deferido o pedido de BELX INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/04/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:04
Indeferido o pedido de BELX INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
09/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
24/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de LIDER VISTORIA VEICULAR LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 18:53
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:59
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LIDER VISTORIA VEICULAR LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LIDER VISTORIA VEICULAR LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 23:07
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BELX INCORPORACOES EIRELI em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2022 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742578-93.2022.8.07.0001
Alpha Planejamento Financeiro LTDA
Rubens Fidalgo Cunha
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 12:27
Processo nº 0711655-05.2023.8.07.0016
Banco Triangulo S/A
Felipe Augusto Gomes Sales
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 14:37
Processo nº 0711655-05.2023.8.07.0016
Felipe Augusto Gomes Sales
Banco Triangulo S/A
Advogado: Harrisson Fernandes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 13:43
Processo nº 0705891-77.2023.8.07.0003
Janilda Evangelista Pereira
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 14:20
Processo nº 0705891-77.2023.8.07.0003
Janilda Evangelista Pereira
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 16:23