TJDFT - 0711739-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 22:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711739-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 17:03:43. -
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:33
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:50
Outras decisões
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24/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 21:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2024 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2024 21:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711739-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERESA CRISTINA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 15:01:29. -
15/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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