TJDFT - 0717864-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:40
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:24
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2025 15:29
Juntada de comunicação
-
23/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 18:35
Juntada de comunicações
-
11/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 23:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 16:12
Juntada de comunicação
-
06/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de GEYSE BATISTA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/09/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:17
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/06/2024 21:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/05/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/04/2024 15:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717864-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: GEYSE BATISTA DA SILVA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade em que a parte devedora alega desconhecer o débito de R$ 790,00, colocando em dúvida, portanto, a literalidade do título extrajudicial em execução.
Intimada a se manifestar, a parte exequente pugnou pelo não acolhimento do recurso.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, a nota promissória que fundamenta a execução, no valor de R$ 790,00, encontra-se com assinatura idêntica a das demais reconhecidas pela devedora.
Além disso, não trouxe a parte executada provas suficientes para ilidir a validade do título em execução de forma que rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento do feito.
Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/02/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de GEYSE BATISTA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
07/01/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:00
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GMV COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:20
Expedição de Carta.
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06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/06/2023 01:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/06/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 12:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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